quinta-feira, 28 de abril de 2011

OMB/AM MENTE EM SEU SITE (www.ombam.com.br)

Vá lá. Acesse o site da OMB/AM e você vai se deparar com uma mentira deslavada, numa demonstração nítida de pretender provocar uma desunião e enfraquecimento da classe artística, que se movimenta democraticamente para acabar com os desmandos dessa admin...istração. O presidente do conselho regional devia se envergonhar de passar " informações" deturpadas, na tentativa de se promover. Lá, ele sugere que a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por 10 músicos amazonenses contra a OMB (sob a minha assistência jurídica), que tramita na 1a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal em Manaus, onde os impetrantes (autores da ação) requerem autorização para exercerem seu ofício sem o pagamento de anuidade, dando um fim no poder regulamentador (fiscalização) dessa entidade nefasta, obsoleta, ultrapassada, arcaica, teria sido favorável a OMB, o que não é verdade. O Sr. Sérgio Salazar está subestimando a inteligência de toda a classe artística, o que é lamentável. Ora, qualquer pessoa que se der ao trabalho de ler a sentença que ele estampa no site, mesmo sendo leiga, vai perceber que, em nenhum momento, houve manifestação da Justiça sobre a questão propriamente dita. O que ocorreu, na realidade, é que a juíza entendeu que o Mandado de Segurança não seria o meio apropriado para os fins pretendidos pelos impetrantes, afirmando, inclusive, que eles não teriam interesse de agir, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Em nenhum momento, portanto, a sentença, a decisão nega o pedido formulado pelos Impetrantes. Não importa - e nem é recomendável -, tercer-se aqui qualquer comentário a respeito da decisão, com a qual, obviamente, não concordaram os impetrantes, havendo, por isso mesmo, ingressado com o recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com sede em Brasília/DF, protocolado ontem, dia 27 de abril. É bom que se diga, aliás, que enquanto subjudice a questão (já que não se deu o trânsito em julgado, na medida em que os impetrantes ingressaram com recurso), o Sr. Sérgio Salazar está impedido de promover qualquer atitude contra os impetrantes, no sentido de exigir-lhes o pagamento da malsinada anuidade vencida em 31 de março passado, e muito menos imperdir-lhes de exercer o seu ofício de músico, até decisão definitiva, valendo ressaltar, inclusive, que por ocasião do recurso de Apelação foi renovado o pedido de concessão de liminar, dada a urgência da medida. Se qualquer pessoa interessada desejar algum esclarecimento sobre a matéria, manifeste-se aqui, através de comentários, que procurarei esclarecer os fatos com a lealdade que se impõe.Ver mais

Um comentário:

valaacola disse...

Verdade seja dita. O Presidente está mal acessorado por um ou dois fiscais. Conheço a astúcia de um fiscal e com certeza é quem está no comando do site. Como era de se esperar todas as sentenças ali expostas trazem informações que contradizem eles mesmos. Usam palavras: CONDENADOS PELA JUSTIÇA. Para enganar quem não entende do assunto. Logo quando saiu a decisão li e debati com um amigo e chegamos a conclusão de que a juíza entende que "todos" tem os mesmos direitos: de votar e ser votado, participar das assembleias, etc.
O site da omb só trás informações pertinentes a eles.
Estufam o peito dizendo que aposentou o sr. Cheiro Verde, o único até agora, mas, quem aposenta É O INSS e não a OMB. Astutos hein.
O astuto fiscal disse publicamente, num perfil do orkut, que pedira a EXONERAÇÃO(funcionario publico?)e até hj não cumpriu a própria PALAVRA.

É cada um....